




Leonardo Godoy
Advogado - OAB/PR 80.922
Luto todos os dias na defesa dos Direitos de meus clientes e para que seja feita Justiça!
Sou advogado há mais de 10 anos e tenho experiência em Direito Cível/Consumidor e Trabalhista/Previdenciário.
Nestes anos já foram inúmeros casos de sucesso e a minha maior alegria é trazer Justiça para a vida das pessoas.
Lembre-se: Ninguém pode ser julgado sem a defesa de um advogado.
Seja qual for a sua causa, você não está sozinho(a).
Direito cível e consumidor
Direito Cível é o ramo do Direito que regula e normatiza as relações privadas das pessoas, podendo ser vínculos comerciais, pessoais ou patrimoniais. Ocorre entre entidades, pessoa jurídica ou física.
São exemplos de processos cíveis: Indenizações; Contratos; Cobrança; recuperação de crédito; responsabilidade civil; negociações de precatórios; proteção dos direitos civis; compra e venda; família; Sucessões; Obrigações; Coisas;
Direito do Consumidor é o ramo do Direito que trata das relações jurídicas entre fornecedores e consumidores.
São exemplos de processos: Inscrição indevida no SPC/Serasa; Perda de linha telefônica; Produto com defeito; Atraso na entrega; Publicidade enganosa, práticas abusivas, cobrança de dívida inexistente, Envio de cartão de crédito não solicitado, cobrança indevida.
Direito trabalhista e previdenciário
Direito trabalhista, do trabalho ou laboral, é o ramo do direito que regula as relações que existem entre empregados e empregadores.
São exemplos de processos trabalhistas: Horas extras, Danos Morais, Verbas rescisórias, Ausência de Registro em Carteira de Trabalho e Adicional de insalubridade e periculosidade.
O direito previdenciário é um ramo do Direito que garante os Direitos Sociais das pessoas perante o INSS.
São exemplos de processos previdenciários: Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, e especial; Os auxílios doença, acidente, e reclusão; Os salários Família e Maternidade, e a pensão por morte.
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Notícias e informativos

FGTS para contratos temporários - PSS
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário n. 596.478-RG/RR, determinou que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público (professores, zeladores, agentes penitenciários, merendeiros, porteiros, dentre muitos outros).
O valor devido é de 8% (oito por cento) sobre o salário mensal do servidor. É possível cobrar judicialmente os últimos cinco anos trabalhados. Em caso de vitória na Justiça, o valor recebido pode chegar a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

Dano moral por inscrição indevida no SPC/Serasa
Se você, ou alguém que conhece, teve o nome inscrito indevidamente no SPC/SERASA, saiba que pode receber indenização por DANOS MORAIS. O valor pode chegar até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
A inscrição indevida do nome do consumidor em órgãos de restrição ao crédito representa ofensa a sua intimidade e honra. Nos casos de inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, considera-se presumido o dano moral, não havendo necessidade da prova do prejuízo.